Contrato de Locação e Penhora do Bem de Família do Fiador: Entenda seus Direitos!
3/18/20242 min ler


Ao assumir o papel de fiador em um contrato de locação, você está desempenhando um papel crucial para viabilizar o aluguel de um imóvel para outra pessoa. Mas é importante compreender plenamente suas responsabilidades e os possíveis impactos dessa decisão, especialmente quando se trata da segurança do seu patrimônio.
Quem é o fiador?
O fiador é aquele que se compromete a garantir o pagamento do aluguel e outras despesas relacionadas ao contrato de locação caso o locatário não cumpra com suas obrigações. Essa é uma função de confiança e responsabilidade, na qual o fiador assume o risco de arcar com as obrigações financeiras caso o locatário não o faça.
O "bem de família" pode ser penhorado?
Uma das preocupações mais importantes para um fiador é a possibilidade de penhora do seu bem de família em caso de inadimplência do locatário. Nesse contexto, a Súmula 549 do STJ esclarece que a penhora do bem de família pertencente ao fiador é válida em contratos de locação.
Portanto, ao assumir o compromisso de ser fiador, é essencial buscar orientação jurídica para compreender plenamente seus direitos e obrigações. Além disso, é recomendável analisar cuidadosamente as condições do contrato de locação e avaliar os riscos envolvidos antes de tomar uma decisão.
É obrigatório que haja um fiador no contrato da locação?
Não! É possível fazer um contrato de locação sem a necessidade de um fiador. Existem várias alternativas que podem ser utilizadas para garantir o cumprimento do contrato de locação, proporcionando segurança tanto para o locador quanto para o locatário. Algumas dessas alternativas incluem:
Caução: O locatário pode oferecer uma quantia em dinheiro como caução, que será retida pelo locador durante a vigência do contrato. Essa caução pode ser utilizada para cobrir eventuais danos ao imóvel ou para pagar o aluguel em caso de inadimplência.
Seguro-fiança: O locatário pode contratar um seguro-fiança, no qual uma seguradora se compromete a pagar o aluguel em caso de inadimplência do locatário. Essa é uma opção que oferece segurança tanto para o locador quanto para o locatário, pois protege o patrimônio de ambas as partes.
Título de capitalização: O locatário pode adquirir um título de capitalização e designá-lo como garantia do contrato de locação. Nesse caso, o valor do título fica bloqueado durante a vigência do contrato e pode ser utilizado para cobrir eventuais dívidas decorrentes do aluguel.
Fiador pessoa jurídica: Em alguns casos, o locatário pode apresentar uma empresa como fiadora do contrato de locação, em vez de uma pessoa física. Isso pode ser uma opção viável para locatários que não têm fiadores pessoais disponíveis.
Essas são apenas algumas das alternativas disponíveis para fazer um contrato de locação sem a necessidade de um fiador. A escolha da melhor opção dependerá das circunstâncias individuais de cada contrato e das preferências das partes envolvidas. É importante que todas as condições e garantias estejam claramente estabelecidas no contrato de locação, para evitar possíveis
Seja consciente ao desempenhar o papel de fiador e esteja preparado para proteger seus interesses e seu patrimônio. Com conhecimento e orientação adequada, você pode garantir uma participação segura e consciente nos contratos de aluguel.


Horário de atendimento
Seg. à Sex.
9h às 18h
Praça 7 de setembro, nº 2754, 1º andar - Sala 07, Centro Palhoça/SC