Contrato de Namoro X União Estável
6/10/20242 min ler


Um pedido de namoro pode vir acompanhado de grandes gestos apaixonados e alguns outros mais burocráticos, como a proposta de assinar um documento confirmando que o relacionamento é um namoro e nada além disso.
O que é um Contrato de Namoro?
Um contrato de namoro, embora não seja formalmente reconhecido pela legislação, pode servir como instrumento de planejamento financeiro. A procura por esse tipo de documento vem ganhando tração, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Escritórios de direito de família e gestão patrimonial registraram um aumento de cerca de 100% na consulta sobre contratos de namoro em 2022, principalmente entre pessoas que já possuem patrimônio e passaram por um ou mais processos de separação.
União Estável
Na Lei 9.278 de maio de 1998, que regulamenta a união estável, não há regra que determine “morar na mesma residência” ou mesmo um prazo mínimo de convivência para enquadrar uma relação amorosa como união estável. Os critérios são subjetivos e incluem respeito e consideração mútuos, assistência moral e material recíproca, e guarda, sustento e educação dos filhos comuns.
Diferenças Fundamentais
Para que uma relação seja considerada união estável, segundo o Código Civil, é necessário que ela seja duradoura, pública, contínua, e com o objetivo de constituir família. A falta de critérios claros pode levar a judicializações e decisões variadas.
Proteção do Patrimônio
Especialistas indicam a celebração de um contrato de namoro para eliminar “entrelinhas” e interpretações que podem levar a disputas judiciais. O contrato de namoro é usado para demonstrar que não há, nessa relação, os mesmos direitos e deveres de uma união estável.
Orientações para Casais Interessados
Contratos de namoro não são obrigatórios e dependem do acordo entre as partes. Para evitar problemas, é necessário que ambos tenham mais de 18 anos, não sejam coagidos a assinar, e que o documento não seja vitalício. Um novo contrato deve ser assinado a cada seis meses. O documento deve ser oficial, com selo do cartório ou registro das assinaturas e de testemunhas.
Para mais informações e orientação, consulte um advogado especializado.


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