Decisão do STF: Pessoas com mais de 70 anos podem escolher o regime de bens a ser aplicado no casamento ou na união estável.

3/25/20242 min ler

Em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Regime de Bens

Os regimes de bens no casamento são sistemas legais que determinam como os bens adquiridos pelo casal serão administrados durante o matrimônio e como serão divididos em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. De acordo com a lei brasileira, existem quatro regimes de bens principais:

Comunhão Parcial de Bens: Este é o regime legal padrão no Brasil. Nele, os bens adquiridos antes do casamento ou por herança ou doação durante o casamento são considerados bens particulares de cada cônjuge. Já os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, e, portanto, serão divididos igualmente em caso de divórcio ou falecimento.

Comunhão Universal de Bens: Neste regime, todos os bens, presentes e futuros, de ambos os cônjuges são compartilhados igualmente. Isso significa que tudo o que cada um possuir, seja antes ou durante o casamento, será considerado propriedade do casal e será dividido igualmente em caso de separação ou morte.

Separação de Bens: Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade individual de todos os seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante o casamento. Isso significa que não há comunicação patrimonial entre os cônjuges, e cada um é responsável apenas pelos seus próprios bens. Portanto, em caso de divórcio ou falecimento, não há divisão de bens, cada um fica com o que é seu.

Participação Final nos Aquestos: Neste regime, durante o casamento, os bens adquiridos por cada cônjuge são mantidos individualmente, mas, ao final do casamento, os ganhos obtidos por cada um durante o matrimônio são somados, e metade do total é dividida entre os cônjuges.

Cabe ressaltar que, além desses regimes, é possível fazer um pacto antenupcial para estabelecer regras personalizadas sobre a administração e a divisão de bens no casamento, desde que respeitadas as disposições legais. É importante consultar um advogado especializado em Direito de Família para orientação e elaboração do pacto antenupcial de acordo com as necessidades e desejos do casal.

Decisão do Supremo Tribunal Federal

O que significa na prática? A pessoa que tiver mais de 70 anos, que pretende se casar e desejar um regime diferente, poderá realizar essa escolha através de um pacto antenupcial. Essa tem sido a orientação dos cartórios, que já adaptaram seus procedimentos aos efeitos da decisão do STF.

Além disso, com a flexibilização do regime de separação de bens, abre-se a possibilidade de manejar uma ação de alteração de regime de bens. No entanto, para assegurar os efeitos desse processo, recomendamos buscar orientação jurídica, uma vez que, em nossa opinião, é mais seguro realizar esse procedimento via judicial, conforme disposto no art. 1.639, parágrafo 2°, do Código Civil.