Decisão do STJ: Notificação prévia a inadimplentes requer correspondência física!

3/20/20242 min ler

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de enviar correspondência física para notificar a inscrição em cadastro de inadimplentes, como estabelecido no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

No caso em análise, uma ação foi movida contra uma entidade por não ter enviado notificação prévia antes de inscrever um consumidor no cadastro negativo, conforme requerido pelo CDC.

Tanto a primeira instância quanto o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) consideraram os pedidos improcedentes, alegando que a notificação por e-mail fornecido pelo consumidor era suficiente. No entanto, o STJ divergiu, destacando que a vulnerabilidade do consumidor exige maior proteção e que a comunicação exclusiva por e-mail não atende a esse requisito.

A prévia notificação por meio físico dos inadimplentes é uma medida estabelecida para garantir que o devedor seja informado adequadamente antes de ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou Serasa.  A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, enfatizou que a legislação busca equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores, reconhecendo a posição de fragilidade do consumidor. Ela salientou que a notificação prévia é essencial para garantir que o consumidor tenha a oportunidade de contestar a negativação ou resolver a situação antes de ser prejudicado.

A comunicação por meio físico, como carta registrada ou aviso de recebimento (AR), é considerada mais segura e confiável do que outros meios, como e-mail ou mensagem de texto. Isso porque garante que o consumidor receba a notificação de forma oficial e documentada, o que pode ser crucial em caso de disputas judiciais posteriores.

Além disso, a ministra ressaltou que a Súmula 404 do STJ já flexibilizou as formalidades da notificação, mas a comunicação via e-mail exclusivamente não é razoável, especialmente considerando a vulnerabilidade técnica, informacional e socioeconômica do consumidor.

Dessa forma, a decisão do STJ reforça a importância da proteção do consumidor e estabelece parâmetros claros para os procedimentos de notificação prévia em casos de inadimplência.