Doação de Bens em Vida: Alternativas para Distribuir Patrimônio de Forma Antecipada

5/8/20243 min ler

Planejar o futuro é uma atitude sábia e benevolente.

Se você tem dúvidas se é possível fazer a divisão de bens em vida, já vamos te adiantar: sim, é possível! A herança é transmitida aos herdeiros após o óbito, mas muitas pessoas preferem se prevenir, ainda mais quando sabem que a partilha pode gerar atrito entre os herdeiros.

A divisão de bens em vida é uma ótima opção para quem não quer deixar problemas, sendo que partir de um plano sucessório que ela pode ser definida, avaliada e validada. 

Posso dispor de todo meu patrimônio pelo testamento?

O testamento é opção que está disponível dentro do planejamento sucessório, nele, o proprietário expressa suas vontades em relação à distribuição de seus bens, bem como assuntos pessoais e morais. Na hora de fazer o testamento é importantíssimo que você tenha em mente quem ficará com o quê.

Se você conta com o planejamento sucessório ele pode facilitar o trâmite, pois você irá discutir todas as possibilidades com seu advogado e analisar, por exemplo, qual filho será o responsável para administrar seu patrimônio e “cuidar” dos negócios.

Se você tiver herdeiros necessários, você NÃO poderá dispor totalmente de sua herança de forma livre.

Isso porque 50% de sua herança deve ser transferida, necessariamente, aos herdeiros necessários.

E quem pode ser beneficiado pelo testamento?


Os beneficiários podem ser quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas.

Aliás, até pessoas que ainda não nasceram podem ser beneficiadas pelo testamento!

Essa previsão está no artigo 1799, inciso I, do Código Civil.

Holding Familiar

A criação de uma holding familiar também pode te ajudar na divisão dos bens em vida. Se você se encaixa no perfil de “grandes empresas”, “muitas propriedades” e “vários empreendimentos” deve saber que a holding é uma empresa criada para administrar tudo que é da família. Um exemplo: Holding é a “mãe” que administra os “filhos”, no caso, seus outros negócios. Ela é a responsável pela administração de todos os bens familiares, inclusive, se você optar por este caminho poderá evitar a realização de um inventário.


O objetivo da holding familiar é proteger os ativos familiares já conquistados contra dívidas futuras e das demais hipóteses de perda de patrimônio. Além disso, reduzir a carga tributária na sucessão e planejar as regras de gestão corporativa dos sucessores.

Doação de bens

Outra opção é a doação de bens, porém, é necessário a observação dos limites da lei.

  • Caso a doação ocorra para pessoas que não sejam herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge), há a limitação de até 50% do patrimônio.

  • Caso a doação ocorra entre os herdeiros necessários, desde que ela respeite a proporcionalidade do direito de cada um deles, será considerada como adiantamento de herança, e será considerada válida. Para que a doação seja válida, é necessário haver uma reserva da parte dos bens – ou renda – que sejam suficientes para a subsistência do doador – no caso, o proprietário, ou que haja na doação uma reserva de usufruto, que dará ao proprietário o direito de uso dos bens até que ocorra seu falecimento.


Vantagens da divisão de bens em vida

  • Economia tributária;

  • Mantém os herdeiros seguros;

  • Evita a demora de um processo de inventário;

  • Evita possíveis brigas e atritos familiares;

Não há uma abordagem padronizada para a distribuição eficaz de ativos durante a vida. Cada situação deve ser avaliada e organizada de maneira personalizada, visando alcançar os resultados desejados de forma eficiente. É importante considerar todos os aspectos legais e fiscais ao realizar doações em vida. Consulte um advogado especializado em direito sucessório para orientação personalizada.