Lei garante o sigilo do nome das vítimas de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher

5/28/20242 min ler

Foi sancionada nesta terça-feira (21) a lei que garante o sigilo do nome das vítimas em processos judiciais relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei 14.857, de 2024, foi divulgada no Diário Oficial da União de quarta-feira (22).

O texto adiciona um artigo na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), determinando que o nome da vítima permaneça confidencial durante todo o processo judicial. A proteção, contudo, não se aplica ao nome do autor do crime nem aos demais dados processuais, assegurando transparência em relação ao acusado e ao andamento do processo.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, é um marco na luta contra a violência doméstica e familiar no Brasil. Criada com o objetivo de coibir e prevenir a violência contra a mulher, a lei estabelece medidas de proteção às vítimas, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de sua aproximação da vítima e de seus familiares, além de outras ações que visam proteger a integridade física e psicológica da mulher. A lei também prevê a criação de juizados especiais de violência doméstica e familiar contra a mulher, capacitação de profissionais e campanhas educativas.

Anteriormente, a determinação do segredo de justiça em casos de violência doméstica dependia da avaliação do juiz, exceto nas situações já previstas em lei. 

Proteção e integridade da mulher

Diante da persistência da violência contra a mulher, a garantia do sigilo do nome da vítima nos processos judiciais representa um avanço significativo na proteção e integridade das mulheres que sofrem com essa violência. Com essa alteração, a Lei Maria da Penha reforça seu papel essencial na proteção das mulheres e no combate à violência doméstica e familiar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

A nova legislação entra em vigor 180 dias após a publicação.